sábado, 17 de janeiro de 2009

Meio Ambiente (O maio cajueiro do mundo) versus Direito Constitucional de Ir e Vir do Cidadão



Acho que muitos aqui ja ouviram falar do maior cajueiro do mundo. Aos que ainda não ouviram falar, basta fazer uma pesquisa simples no google e com certeza se encontra alguma informação mínima que seja sobre o tal cajueiro. Ele se localiza na cidade de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte.

Esta semana foi publicada uma matéria num jornal local cujo link é o seguinte:
http://www.dnonline.com.br/ver_noticia/1898/

Lendo a noticia, sinceramente sabe o que eu acho? Antigamente realmente, nós, cidadãos, não tínhamos nenhuma preocupação com o meio ambiente, a gente tava nem aí mesmo para a destruição da flora e fauna. Essa atitude que a gente tinha realmente era uma atitude condenável. Nossa preocupação com o meio ambiente é algo recente, tanto que as primeiras legislações ambientais datam do inicio da década de 80. Ou seja, de maneira tardia veio a existir uma proteção juridica ambiental.

Mas vejam bem! Nem oito nem oitenta! A gente deve proteger o meio ambiente sim, mas não sermos sufocados com o excesso de proteção que muito maluco das ONGS fica pregando por aí. A atitude de deixar somente uma das faixas da rodovia destinada para o trânsito de véiculos foi uma atitude rídicula das autoridades, que com certeza devem ter sido bastante pressionadas pelas ONGS ambientais e pela promotoria do meio ambiente. O MP é um órgao que só quer saber de fiscalizar o cumprimento da lei à risca como se o mundo fosse feito somente de leis! Acorda Ministerio Publico! No primeiro ano da faculdade do Direito, também se estuda filosofia do direito e sociologia do direito. Não se estuda somente legislação ambiental não. Um parecer bem fundamentado e dentro do bom senso não deve se prender somente à letra da lei não. Vai depender do caso concreto, tem que se ter uma postura valorativa também! Valorar se a aplicação da legislação ambiental vale a pena ou não em relação a determinado caso concreto. Ou seja, se a aplicação da legislação ambiental trará mais benefícios ou não do que a sua não aplicação! Vamos usar mais a Constituição nos pareceres, é ela o instrumento legal que dá o equilibrio necessário que se deve ter ao se aplicarem as leis a determinida caso concreto!

Se o cajueiro tivesse que ser removido dali, é claro que ninguem iria ser a favor. Mas o que se deve fazer ali é apenas "aparar as pontas" dos galhos que invadem a rodovia! Tão fácil e tão menos nocivo do que o caos gerado ali no trânsito de carros naquela região, podendo inclusive causar até acidentes! Ninguém té querendo diminuir o tamanho do cajueiro ou tirá-lo dali, mas o crescimento dele deve ter limites! Imaginem quando os galhos dele começarem a invadir as propriedades dali? Aí vao fazer o que? Desapropriações injustas???

A atitude de bom senso: manter o cajueiro dentro daquela cerca que foi construida para protegê-lo e não permitir que seus galhos ultrapassem a rodovia!!!

PROTEÇÃO AMBIENTAL DEVE EXISTIR, MAS PROTEÇÃO À DIGNIDADE HUMANA TAMBÉM DEVE EXISTIR! UM TRÂNSITO CAÓTICO COM CERTEZA NÃO É ALGO NADA DIGNO PELO QUAL UM CIDADÃO DEVA PASSAR, O DIREITO DE IR E VIR TAMBÉM NÃO DEVE SER IMPEDIDO POR CONTA DOS GALHOS DO CAJUEIRO QUE ULTRAPASSAM A CERCA DE PROTEÇÃO E INVADEM A RODOVIA!

AUTORIDADES E ONGS AMBIENTAIS, VAMOS USAR O BOM SENSO! ÀS VEZES ATITUDES SIMPLES E DE BOM SENSO RESOLVEM GRANDES PROBLEMAS! REFLITAM E DEIXEM DE SER MULAS!!!


Por: Vigilante da Justiça